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Justiça nega liminar à ação da OAB contra comissão que medeia conflitos de terra do MA

Caso acatada, a ação da OAB impossibilitaria o trabalho da COECV, responsável por garantir direitos humanos em desapropriações de posse

Foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quarta-feira (9), o pedido liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem de Advogados Brasileiros contra a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV) – responsável por mediar conflitos agrários no estado. A maioria dos desembargadores votou, no Tribunal Pleno, contra a urgência da tramitação da ação. A própria OAB não esteve presente na sessão.

O Tribunal entendeu que não há urgência na tramitação, uma vez que a lei que criou a COECV já existe há mais de seis anos e, durante esse tempo, nunca foi apresentada nenhuma reclamação de alguma parte que tenha se sentido prejudicada. Agora, o processo segue, mas sem estar em regime de urgência. As datas das próximas audiências ainda não foram definidas.

A ausência da OAB na sessão causou estranhamento por parte de advogados. Assessor jurídico da Fetaema, Diogo Cabral, publicou em seu twitter:

Em nota enviada ao Maranhão Independente, a OAB reiterou que foi julgado apenas o pedido liminar da ação, e que, por ter havido parte dos desembargadores que votaram a favor da urgência da ação, quer dizer que a tese da Ordem teve visibilidade jurídica.

“Dessa forma, (…) a OAB/MA reitera a sua confiança no Poder Judiciário e na Soberania das Decisões Judiciais, e assim aguarda que, após a instrução ordinária da Ação, os pedidos sejam todos deferidos pelo TJMA para que se garanta segurança jurídica àqueles que mesmo tendo decisões judiciais favoráveis não tem conseguido a reintegração de posse de seus imóveis pela demora na análise dos casos pela COECV”, consta no documento.

O secretário de Direitos Humanos do Maranhão, Francisco Gonçalves – secretaria a qual a COECV é vinculada – caracterizou a decisão do Tribunal como uma “vitória da prevenção à violência”. “A OAB, que propôs a Ação, não compareceu à sessão de julgamento. A atitude foi vista como menosprezo à corte. A Comissão [COECV] tem cumprido papel fundamental na redução de conflitos, já tendo acompanhado cerca de mil deles e colaborando para solução pacífica”, comunicou ao Maranhão Independente.

https://twitter.com/xicogoncalves/status/1402660749919539201

Entenda do que se trata a ação

Ajuizada no dia 13 de janeiro deste ano, a ação da OAB alegava inconstitucionalidade do decreto 31.048/2015, por meio do qual criou-se a COECV. Na ADI, a Ordem questiona, especificamente, a parte que obriga que as desapropriações ocorram somente após a Comissão ser previamente comunicada e depois de ser concluída a mediação entre ela e os moradores.

A justificativa da OAB para a alegação de inconstitucionalidade foi em relação à suposta demora que esse processo de mediação poderia levar, “podendo perdurar até anos”, segundo consta na ADI. Além disso, segundo a OAB, ao proibir a ação imediata da Polícia Militar no despejo após a decisão da justiça, o Executivo estaria interferindo no poder Judiciário.

Essa obrigação, contudo, foi pensada justamente para evitar o uso da força policial e para garantir o respeito aos direitos humanos no processo de desapropriação de terras, cujas principais vítimas são populações já vulneráveis, como quilombolas. Afirmada a inconstitucionalidade, a COECV estaria impossibilitada de cumprir sua função, podendo abrir margem para injustiças e agressões por parte da Polícia Militar.

À época, vários advogados, entre eles, Luís Pedrosa, repudiaram a Ação da seccional maranhense da OAB. Em seu twitter, publicou:

O atual presidente da OAB do Maranhão é Thiago Diaz, e o procurador-geral da OAB/MA, João Bispo Serejo Filho, assinou a ação.

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